É o momento de agregar o olhar externo, em diálogo com os espaços de autoconhecimento promovidos pelo CEUB, numa concepção de avaliação formativa e emancipatória, que tem como objetivo central o aperfeiçoamento da missão e das atividades institucionais.
A avaliação externa é realizada por comissões designadas pelo INEP, que realizam visitas in loco, nas Instituições de Ensino Superior. Essas comissões fazem análises documentais (incluindo os relatórios de autoavaliações realizadas pela CPA), entrevistas com os membros da comunidade acadêmica e visitam os diversos setores da instituição.
As comissões utilizam como norteador, para realização da visita, o atual Instrumento de Avaliação Institucional Externa, publicado no DOU em 4 de fevereiro de 2014, Portaria N° 92, de 31 de janeiro de 2014, que apresenta as dez dimensões dispostas no art. 3° da Lei N° 10.861 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), organizadas em cinco eixos conforme segue: