Desde julho de 2009, as atividades de pesquisa ou ensino envolvendo animais é regida pela Lei nº 11.794/08 (Lei Arouca), sancionada pelo Decreto no 6.899 de 15 de julho de 2009, que regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Neste mesmo decreto foi determinada a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
A criação da CEUA/CEUB veio atender à primeira resolução normativa, de 09 de julho de 2010 do CONCEA, a qual determina que toda a instituição que utilize animais para fins de pesquisa ou ensino deverá constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
Neste contexto, a CEUA-CEUB, criada e constituída pela publicação da Portaria 008/12, de 01/10/12, visa analisar, qualificar e acompanhar, do ponto de vista ético, as atividades experimentais envolvendo a criação e o uso de animais, em atividades de pesquisa e ensino nos laboratórios do CEUB. Os animais referidos acima são os classificados como do filo Chordata, sub-filo Vertebrata, excetuando-se o homem.
A CEUA/CEUB funciona no bloco 6, sala 6110 (campus Asa Norte).